Projeto de Lei Objetiva a Readmissão de Empregados Públicos Demitidos sem Justa Causa entre 1995 e 2002

em Direito Administrativo

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou, em agosto de 2024, o Projeto de Lei n. 3366/2024, que prevê a readmissão de empregados de empresas públicas federais demitidos sem justa causa entre 1995 e 2002.

O projeto abrange os funcionários demitidos da Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb).

Além disso, a proposta inclui trabalhadores que aderiram a programas de demissão incentivada, desde que restituam os benefícios recebidos na época da dispensa, com a possibilidade de parcelamento em até 20% de sua remuneração.

A readmissão será para o emprego anteriormente ocupado ou para aquele que o tenha substituído, mantido o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Caso aprovado o projeto, os empregados das estatais mencionadas também poderão ser reaproveitados em outros órgãos do Poder Executivo Federal, desde que haja compatibilidade de atribuições e responsabilidades.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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